Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação 4n3w1p
Texto ainda aguarda sanção do presidente Lula. 3q2g1y

O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira CNH nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a exigência do toxicológico é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações da CNH. Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo. Ele será realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico. Este será realizado em laboratório credenciado.
Utiliza-se o exame para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que deve-se aplicar os recursos provenientes de multas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Transferência 36g46
O projeto permite ainda a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica. Ou seja, com o contrato de compra e venda referendado por s digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e os Detrans terão a obrigatoriedade de acatar.
Deve-se realizar a eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos por meio de plataforma de homologada por esses órgãos. A regulamentação será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As informações são da Agência Brasil