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PL cria marco legal para regulamentar serviços de entrega e de motorista por aplicativo 321z36


Por Agência de Notícias Publicado 01/08/2020 às 11h19 Atualizado 08/11/2022 às 21h45
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PL pretende criar um marco regulatório para a contratação, via aplicativos, de prestadores de serviços de entrega e de motoristas.

Entrega por aplicativoFoto: Arquivo Tecnodata.

Criar um marco regulatório para a contratação, via aplicativos, de prestadores de serviços de entrega e de motoristas, esse é o tema do Projeto de Lei 3797/20 que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto estabelece como remuneração o valor mínimo de R$ 4,32 por hora, reajustado anualmente pela inflação, e um valor adicional conforme a distância e os riscos à vida e à segurança do trabalhador. O valor total deverá ser reado diariamente ao trabalhador.

O texto prevê ainda que a jornada não poderá ser superior a 10 horas diárias. Se ar disso, o profissional deverá receber em dobro o valor mínimo por hora em caso de serviço extraordinário.

Para Delgado, com a pandemia de Covid-19, muitas empresas tiveram que se adequar em relação ao isolamento social obrigatório, ando a operar por meio de serviços de entrega.

“Ocorre que, no Brasil, não há legislação que garanta direitos mínimos a esses prestadores de serviços”, disse.

De acordo com o texto do PL, haverá a inclusão desses profissionais no Regime Geral de Previdência Social. Isso deve assegurar a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Deveres 5u2e1g

Entre os deveres dos trabalhadores estão: ser maior de 18 anos; apresentar atestado de antecedentes criminais; estar em situação regular no Brasil; apresentar cópia de documento de identificação e endereço; e efetuar o cadastro completo na empresa entre outros.

O deputado ressalta que é imprescindível manter um banco de dados cadastrais dos profissionais que operam serviços por aplicativos.

“Não podemos esquecer que esses profissionais trabalham em plataformas que se conectam diretamente a usuários. Por isso, devemos garantir não apenas os direitos dos prestadores do serviço mas também preservar a vida, a saúde e a integridade os usuários do serviço”, finalizou.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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