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PL avança na Câmara e pode regulamentar o cargo de diretor de autoescola 76r6p

Profissionais de CFCs comemoram avanço da proposta que dá segurança jurídica à atuação de diretores — categoria hoje regulada apenas por resolução federal. 4h6530


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/05/2025 às 13h30
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Diretor de autoescola
A proposta reforça o papel dos Centros de Formação de Condutores como peças-chave na promoção da segurança no trânsito. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Um o importante foi dado rumo à regulamentação definitiva da atividade dos diretores de autoescola no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2979/2024, que transforma em lei as regras para o exercício das funções de diretor-geral, diretor de ensino e atualiza a definição legal da profissão de instrutor de trânsito em autoescola— esta última já regulamentada pela Lei 12.302/2010.

A proposta, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), tem como objetivo principal corrigir uma lacuna jurídica que ainda existe para os diretores de CFCs, profissionais que hoje atuam sob regulamentações estabelecidas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sem o respaldo de uma legislação federal específica. Trata-se a mudança como fundamental para dar segurança jurídica à categoria, cuja existência, inclusive, já recebeu ameaças em discussões anteriores sobre a estrutura dos Centros de Formação de Condutores.

Diretores de autoescola: atuação essencial, mas ainda sem lei 2h6wz

Ao contrário dos instrutores de trânsito, cuja profissão é regulamentada desde 2010, os cargos de diretor-geral e diretor de ensino nos CFCs seguem sem uma lei que defina claramente suas atribuições, exigências e responsabilidades. Essa ausência de normatização legal deixa os profissionais vulneráveis, tanto do ponto de vista trabalhista quanto institucional.

Com a aprovação na CCJ, o PL 2979/24 dá um o importante no sentido de valorizar e reconhecer o papel estratégico dos diretores na qualidade do processo de formação de condutores no país. O texto deixa claro que o diretor-geral será o responsável pela istração e representação do CFC, enquanto o diretor de ensino responderá pelas atividades pedagógicas da instituição.

Requisitos e garantias previstas no texto 6i666h

O projeto estabelece critérios objetivos para o exercício de cada função. Para os instrutores de trânsito, o texto reafirma que o profissional deve estar vinculado a um CFC e ter registro ativo no órgão executivo de trânsito estadual. Já para os diretores, o projeto impõe requisitos como:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Ensino superior completo;
  • Curso de capacitação específico para a função;
  • Dois anos de habilitação como condutor.

Além disso, o projeto garante a permanência dos profissionais já credenciados, tanto instrutores quanto diretores. Dessa forma, respeitando os direitos adquiridos por aqueles que atuam conforme as regras atuais do Contran.

Redação técnica aprimorada 62492p

A relatora da proposta na CCJ, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo que melhora a técnica legislativa do texto, sem alterar seu conteúdo.

Segundo a parlamentar, a medida busca dar mais clareza jurídica à proposta, facilitando sua tramitação nas próximas etapas do processo legislativo.

Tramitação e próximos os 1p2745

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ. Ou seja, isso significa que pode seguir diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o texto ará a integrar a Lei 12.302/2010, consolidando em um único marco legal as normas que regem o exercício da profissão de instrutor de trânsito e, agora, dos cargos de direção em CFCs.

O que muda para os CFCs? q6l3y

A eventual sanção do PL 2979/24 traz maior previsibilidade e valorização para os profissionais que comandam os CFCs. Para os proprietários e gestores de autoescolas, isso representa mais estabilidade institucional, além de respaldo legal na formação de suas equipes.

A regulamentação legal da função de diretor também pode ajudar a qualificar ainda mais o setor. Isso porque os critérios definidos em lei dificultam o improviso e favorecem a profissionalização da gestão pedagógica e istrativa dos CFCs.

Profissionais de CFCs enxergam avanço como marco para a categoria 2p3y3e

Com a aprovação do PL 2979/2024 na CCJ, os profissionais que atuam na formação de condutores ganham uma importante sinalização de reconhecimento e valorização. A proposta preenche uma lacuna histórica, ao transformar em lei as regras hoje tratadas por resoluções. Além disso, reforça o papel dos CFCs como peças-chave na promoção da segurança no trânsito.

Para os instrutores e diretores de CFCs, trata-se de um marco que pode fortalecer a profissão, proteger direitos e elevar os padrões de qualidade do ensino para condutores em todo o Brasil.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

3 comentários 1g2y2c

  • ANA CLAUDIA RAMOS LACERDA DE SOUTO
    25/05/2025 às 10:13
  • ANA CLAUDIA RAMOS LACERDA DE SOUTO
    25/05/2025 às 10:14

    O Diretor de Ensino e o Diretor Geral pode ser a mesma pessoa?

  • ANTONIO PAULO DA FONSECA PINHEIRO
    26/05/2025 às 18:37

    Para diretor de ensino a lei exigiria a atuação de um pedagogo com especialização em ensino-aprendizagem em trânsito?
    Reconheço a importância de um pedagogo num CFC, porém, com conhecimento específico em trânsito.

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