No Paraná, multa automática por não realização de exame toxicológico não será aplicada 4x6k72
O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas. 1d2j36

Na semana ada, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) divulgou que neste momento não aplicará a multa istrativa automática, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à não realização do exame toxicológico para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans.
De acordo com o órgão, a decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.
Vale destacar, conforme o Detran/PR, que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. 6j621s
É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame. Ou seja, isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País. Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.
“A multa istrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica: o exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
Informações nacionais b6139
Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores.
Fiscalização 264j4o
O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas. O não cumprimento dessa exigência se considera uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB. A multa é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Bom dia!
uma resolução do órgão estadual se sobrepõe à lei federal?
entendo que a automaticidade da multa, de fato contraria a CF de 88, visto que cerceia o direito a defesa. assim, faz-se necessário todo o processo legal de notificação e a consequente defesa nas mesmas instâncias permitidas para as demais infrações.
Josenildo Santos
Prabéns ao Parana com esse sistema lixo de Detran essa multa automatica se tornou mais um jeito de arrancar dinheiro do pobre. Viva!! Pão e circo